Com base no Decreto-Lei 7.176/2004, que estabelece o setor especial das unidades de interesse de preservação no centro histórico, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), expediu, até o dia 5 de maio deste ano , 53 Certidões de Informação sobre Tombamento de Imóveis.
Comparando com todo o ano de 2022, quando foram emitidos sete documentos, a autarquia tem um incremento de 657% no serviço, até o momento. Em 2021 foram expedidas 19 certidões do tipo e a análise é feita pela Gerência de Patrimônio Histórico (GPH).
O documento serve de orientação para proprietários de residentes, residentes, arquitetos, urbanistas, entre outros interessados e requerentes, em obter informações legais e oficiais sobre possível inserção de lote ou propriedade dentro da área de tombamento municipal, bem como informar a classificação de interesse de preservação do mesmo.
A certidão serve, especialmente, para compra e venda do imóvel, informando se é alcançado pela legislação municipal referente à preservação do patrimônio histórico, atestando se ele não é tombado ou protegido. E os números de 2023 mostram um aquecimento no setor, de requerentes em busca da informação, inclusive para bairros fora do centro histórico, como Tarumã e Ponta Negra.
“Percebemos que os empreendedores estão voltando a dar continuidade a projetos, retomando a construção e o mercado imobiliário. Teve uma baixa nos pedidos durante a pandemia, depois uma leve retomada e, agora, os números mostram esse aquecimento no mercado e setor”, explicou a gerente do GPH, arquiteta e urbanista Melissa Toledo.
Para fazer o pedido é necessário apresentar requerimento padrão; registro de imóvel, título definitivo ou escritura pública; certidão negativa de débitos; e croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária e fotos do mesmo. O formulário padrão e a lista de documentos são encontrados no site do implurb.
A certidão é solicitada pelo requerente para saber se o mesmo está ou não em área de tombamento, servindo de orientação para elaboração de projetos de reforma e afins.
setor especial
O decreto 7.176 define o setor especial, em área tombada para fins de proteção, acautelamento e programação especial, compreendido entre a rua Leonardo Malcher e a orla fluvial, limitada ao oeste, pelo igarapé de São Raimundo e, ao leste, pelo igarapé de Educandos, tendo como referência a ponte Benjamin Constant.
São incluídos na lista o conjunto de bens imóveis de valor significativo que, de alguma forma, podem concorrer significativamente para marcar as tradições e a memória da cidade, suas paisagens; sítios históricos; conjuntos arquitetônicos; edificações de interesse cultural; e demais unidades e equipamentos apoiados por órgão competente do município.
A listagem tem 1.656 unidades, 11 lotes da orla portuária e mais dez praças históricas. Elas são classificadas em 1° Grau; 2° Grau; orla portuária; e praças históricas.
As edificações classificadas como unidades de preservação de 1° Grau devem conservar suas características originais, no que diz respeito às suas fachadas, mantendo a mesma volumetria da edificação e a mesma taxa de ocupação do terreno, não podendo sofrer qualquer modificação física externa. As de 2° Grau devem conservar as características mais marcantes da ambiência local, no que diz respeito às suas fachadas, volumetria atual da edificação e do conjunto onde está inserido.
Em relação às inseridas na área portuária, devem conservar suas características originais, não podendo sofrer modificações físicas externas, por serem importantes para a harmonia do conjunto do porto de Manaus.
As intervenções propostas no setor especial das Unidades de Interesse de Preservação estão sujeitas à tutela e à habilidades especiais pela Municipalidade, mediante parecer técnico da Diretoria de Planejamento, a partir da Seção de Patrimônio Histórico do Instituto Municipal de Planejamento Urbano, ouvida a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).
As unidades de 1° Grau só poderão sofrer intervenção para restauração de suas formas externas arquitetônicas. Entretanto, serão permitidas modificações internas para seguir o uso. Os demais imóveis edificados e não edificados, situados no setor e não classificados como Unidades de Preservação, devem se acomodar à vizinhança imediata dos bens classificados, mantendo a ambiência da área de preservação.
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Texto – Claudia do Valle/Implurb
Fotos – João Viana/Semcom
Em anexo
IMPLURB – Instituto Municipal de Planejamento Urbano
Assessora Responsável: Claudia Valle – (92) 98401-1299
E-mail: implurbmanaus@gmail.com / claudiavalle.mao@gmail.com