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O Plenário do Senado esperava nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função. O PL 1.085/2023 vai para sanção presidencial e será regulamentado por decreto.
O projeto, de autoria do Executivo, espera aplicação de multa ao empregador que descumprir a lei. A sanção será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está prevista multa de um salário mínimo regional.
Mesmo com o pagamento da multa, a pessoa discriminada pode aderir ao pedido de indenização por danos morais.
No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos conflitos dos homens brancos (46%).
Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original.
Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotada, por meio de negociação coletiva, plano de cargas e trabalhos, regra não estabelecida pela CLT.
Pelo projeto, as empresas devem apresentar um relatório para que os fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.
Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
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