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    Início » ANS fixa teto de 9,63% para reajuste de planos de saúde individuais

    ANS fixa teto de 9,63% para reajuste de planos de saúde individuais

    RedaçãoDe Redação12/06/2023Nenhum comentário6 minutos lidos
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    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.

    O limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de diretoria colegiada da ANS realizada na manhã desta segunda-feira. A decisão não se aplica aos planos coletivos, seja empresarial ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.

    A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

    De acordo com a ANS, a fórmula atual para calcular o reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a vantagem do país.

    Com base nessa mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de até 15,5%. Foi o maior percentual já aprovado pela ANS, criado para regular o setor em 2000. O aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.

    reajustar

    Durante uma reunião que impôs o limite de 9,63%, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que cada plano pode ter um reajuste específico, desde que seja igual ou inferior ao percentual máximo estabelecido. Em abril, quando a agência apresentou os dados tecnológicos do setor, ele já havia dito à Agência Brasil que os resultados apontavam diferença no desempenho conforme o tamanho da operadora. As de grande porte tiveram os maiores resultados negativos. “Os percentuais de reajustes dependem da situação de cada operadora”, disse na ocasião.

    Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a insegurança da saúde, a insegurança e instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o expressivo aumento da ocorrência de fraudes estão entre os principais fatores que impactam as variações dos preços dos planos de saúde.

    “O reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional”, disse a entidade.

    De acordo com a Fenasaúde, a fórmula atual gera índices descolados do avanço real dos custos ao não levar em conta parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias.

    A entidade também lamentou a aprovação da Lei 14.454/2022, em meio ao debate sobre o caráter do rol da ANS que fixa a cobertura obrigatória. A legislação sugeriu uma resposta para a indefinição que vigorava então e que fazia com que até muitos casos fosse parar na Justiça, gerando sentenças contraditórias. Embora a Fenasaúde defendesse o viés tributário, de forma que não fossem admitidas negativas à lista, prevaleceu um entendimento diverso.

    A lei estabeleceu dois critérios principais para a cobertura de procedimentos ou tratamentos de saúde não incluídos no rol: ter sua eficácia comprovada em bases científicas e ter aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tem renome internacional. Para a Fenasaúde, a mudança impacta na sustentabilidade do setor. A entidade alega que foram criadas “condicionantes resilientes e muito subjetivas para obrigar planos a cobrir itens fora da lista”.

    inflação

    O percentual fixado pela ANS é bem superior ao do IPCA, que acumula 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023. o limite do razoável”. De acordo com a entidade, dados oficiais apontam que não houve prejuízo em 2022, pois o resultado negativo operacional foi compensado pela rentabilidade das aplicações financeiras das empresas, impulsionadas pelas altas taxas de juros.

    “O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec. Em 2022, o IPCA fechou em 5,79%.

    O Idec acrescenta que os rendimentos dos consumidores não cultivados no mesmo ritmo e lamenta que mais de 82% do mercado de saúde suplementar sejam compostos por planos coletivos, que não são regulados pela ANS e podem praticar aumentos sem qualquer limitação. Em sete dos últimos dez anos, os planos coletivos aplicaram-se em média um reajuste superior ao máximo permitido para os planos individuais e familiares.

    Em nota, uma agência defende que a comparação com o IPCA não é adequada. “Os índices de preços elevados medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de consumos. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de uso dos serviços de saúde”.

    Apesar da posição da ANS, uma nota divulgada pela Fenasaúde traz uma comparação dos índices. Segundo a entidade, considerando os últimos três anos, a média dos reajustes autorizados pela ANS é de 5,64%, abaixo da média do IPCA de 6,79%.

    O período escolhido pela Fenasaúde, no entanto, engloba o ano de 2021, o único dos últimos dez anos onde o teto fixado pela ANS ficou abaixo da eternidade. Se considerarmos o reajuste dos últimos cinco anos, a média do limite fixado para o reajuste dos planos é de 6,48% e a média do IPCA é de 5,68%. Se a comparação envolver os últimos dez anos, o percentual máximo fixado pela ANS tem uma média de 9,27% ante 6,11% da conversão.

    Fonte: tudo para melhorar sua saude

    ANS fixa individuais para planos reajuste saude teto
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