“Muitos atos administrativos foram felizes em desconformidade com a lei. A tônica desse licenciamento é sempre buscar um atalho, sempre buscar uma solução mais fácil, o jeitinho. Uma decisão judicial que desconsidera a lei, que desconsidera os procedimentos e tenta acelerar alguma obra, algum serviço. O licenciamento não é concluído, a rodovia fica num estado em que está e não tem a conclusão do licenciamento, de modo que o DNIT poderia executar todas as obras do km 0 ao quilometro 877 com as devidas autorizações”, disse o procurador do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM), Rafael Rocha.

Fonte: Site Amazonas

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