“O fato do candidato ter levado mais de cinco meses para apresentar um laudo, comprova, de fato, de que se nós estivéssemos decidindo a possibilidade de excepcionar o trabalho remoto diante das condições clínicas, seria uma decisão muito mais fácil de se tomar. Mas o fato dele alegar o desconhecimento das normas do Tribunal não deve ser descartado, a demora para apresentar o laudo também deve ser considerado, então, com muita lástima, estou protegido no sentido do voto da presidência”, destacou o conselheiro.

Fonte: Site Amazonas

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