Os estabelecimentos comerciais, localizados em Manaus, estão proibidos de vender ou distribuir de graça sacolas plásticas descartáveis, a partir desta quinta-feira (20), conforme determinação da Lei nº 2.799/21, conhecida como “Lei das Sacolas Plásticas” sancionada em 2021.

De acordo com a norma, a partir desta quinta-feira (20/10), os lojistas podem distribuir, sem custo, somente sacolas biodegradáveis ou retornáveis para os consumidores. Mas o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que a distribuição de sacolas biodegradáveis também tem um prazo a ser seguido no comércio manauara.

“A partir de outubro de 2023, nós teremos a proibição da distribuição ou venda de qualquer sacola plástica, inclusive a biodegradável. Só a retornável que poderá ser distribuída para este nicho de atividade econômica” explica Jalil.

O consumidor que verificar algum estabelecimento desrespeitando a nova lei, pode fazer a denúncia na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta, das 8h às 14h, sem precisar agendar.

Polêmica
Vale lembrar que a vereadora de Manaus Glória Carrate é autora do projeto de lei que instituiu no ano passado a ‘Lei das Sacolas Plásticas’. A medida proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos, abrindo espaço para que donos de supermercados cobrassem pelo item, e ficou em vigor por cerca de seis dias na capital causando um verdadeiro estardalhaço.

A regulamentação gerou polêmica e revolta na população. Durante algumas sessões na Câmara Municipal de Manaus, a ‘Lei das Sacolas Plásticas’ tomou conta das discussões e em algumas dessas ocasiões, Glória se retirou do local para não ter que falar sobre o assunto.

Após serem alvos de pressão popular por conta dos valores absurdos cobrados pelas sacolas plásticas, em outubro do ano passado, os vereadores de Manaus voltaram atrás na lei e definiram uma nova decisão que determinou prazo de um ano para retirar todas as sacolas comuns, que serão substituídas por biodegradáveis ou ecobags.

“Fica proibida a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a parti de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”, definiu o artigo primeiro da nova lei.

Ainda de acordo com o texto, a partir do dia 31 de dezembro de 2023, será proibida a distribuição e venda de qualquer tipo de sacola plásticas, incluindo as biodegradáveis, sendo permitida somente a distribuição gratuita de sacolas retornáveis. A restrição, alcança estabelecimento comercial de qualquer porte.

Redação AM POST

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