A partir desta segunda-feira (22), eleitores que desejam votar em uma seção eleitoral diferente dentro do mesmo município podem solicitar a transferência temporária junto à Justiça Eleitoral. O prazo para fazer o pedido termina em 22 de agosto.

A transferência temporária é destinada a pessoas que, devido a trabalho, dificuldades de locomoção ou prisão provisória, precisam votar em uma seção mais conveniente. A medida também é válida para eleitores em situação regular no cadastro eleitoral.

Quem pode solicitar a transferência temporária?

Pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação:
Seções eleitorais serão disponibilizadas em estabelecimentos penais e unidades de internação. Adolescentes com mais de 16 anos e presos provisórios podem solicitar a transferência para votar nesses locais. A administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação encaminhará o formulário próprio aos interessados.

Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço:
Integrantes das Forças Armadas, polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição também podem solicitar a transferência temporária. O pedido deve ser feito mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, que deve ser encaminhado até 22 de agosto pelas chefias ou comandos dos órgãos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio podem solicitar a transferência temporária em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto. A requisição pode ser feita pela própria pessoa, curador, apoiador ou procurador, apresentando documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência.

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural:
Esses eleitores podem habilitar a transferência temporária em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto e indicando o local de votação desejado. Os documentos devem ser entregues até 22 de agosto.

Juízas e juízes eleitorais, auxiliares, servidores e promotores eleitorais:
Profissionais da Justiça Eleitoral que optarem por votar em locais distintos dos registrados devem preencher um formulário específico e entregar em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.

Como enviar o pedido?

Os pedidos devem ser formalizados mediante formulários específicos fornecidos pela Justiça Eleitoral. Os interessados devem preencher o documento com informações como número do título, local de votação desejado e assinatura. No caso de militares, agentes de segurança e guardas municipais, as chefias ou comandos dos órgãos são responsáveis por enviar a documentação exigida junto ao pedido.

Para mais informações sobre a transferência temporária e os requisitos específicos, os eleitores podem consultar a Justiça Eleitoral ou acessar o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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