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    Início » Entenda o PL do marco temporal de terras indígenas aprovado pela Câmara

    Entenda o PL do marco temporal de terras indígenas aprovado pela Câmara

    RedaçãoDe Redação31/05/2023Nenhum comentário3 minutos lidos
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    A Câmara dos Deputados assumiu na noite desta terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155, contra.

    Desta forma, os povos indígenas e tradicionais teriam direito somente às terras que ocuparam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

    O texto passa agora pela análise do Senado, que pode manter o marco temporal ou não. Além disso, no dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide julgar que avalia a legalidade da tese do marco temporal, ou seja se a data de promulgação da Constituição pode ser usada como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais.

    O projeto de lei, aprovado pelos deputados federais, traz ainda outras normas.

    >> Veja abaixo algumas delas:

    • Proibida extensão de terras indígenas já demarcadas;
    • Processo de demarcação em andamento e não concluídos deve se adequar às novas regras;
    • Anulação da demarcação que não atende o novo marco temporal;
    • O Poder Público poderá instalar bases e unidades militares em terras indígenas sem a obrigatoriedade de consultar as comunidades indígenas ou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A regra vale para estradas, redes de comunicação, vias de transporte e obras relacionadas à saúde e educação;
    • Fica permitido aos povos praticarem atividades explicativas dentro das terras, executadas por eles ou por não indígenas contratados. Entre as atividades, estão agricultura, criação de animais e turismo. No caso de atividades agrícolas, o contrato de terceiros precisa ser registrado na Funai;
    • Autorizado uso de plantas transgênicas pelos povos indígenas;
    • Os processos de demarcação de terras indígenas devem ter, obrigatoriamente, a participação de representantes dos estados e municípios onde as áreas estão localizadas e de segmentos das comunidades, como rurais;
    • Peritos auxiliares também podem ser indicados. Foi incluída ainda a suspeita de antropólogos, peritos e profissionais especializados. A medida vale para juízes, membros do Ministério Público e auxiliares têm algum vínculo com o processo em análise;
    • Qualquer cidadão poderá ter acesso aos estudos, laudos e decisões referentes ao processo, por meio eletrônico. Relatos presenciais de indígenas terão validade somente se feitos em audiências públicas ou gravados em áudio e vídeo;
    • Ocupante de terra indígena deve ser indenizado por qualquer benfeitoria realizada na terra até o fim do processo de demarcação, mesmo que já haja decisão declarando que a ocupação é ilegal. O pagamento efetuado após vistoria de órgão federal competente;
    • Ocupante pode ficar na área até a conclusão da demarcação, sem limite de uso;
    • Terras compradas pelos povos indígenas ou doadas a eles devem seguir o regime jurídico da propriedade privada; e
    • Áreas indígenas superpostas a unidades de conservação serão de responsabilidade do ICMBio e os indígenas.

    * Com informações da Agência Câmara

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