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    Início » Governo do AM ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decreto de Bolsonaro que ameaça Polo Industrial de Manaus

    Governo do AM ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decreto de Bolsonaro que ameaça Polo Industrial de Manaus

    RedaçãoDe Redação23/04/2022Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Ação foi assinada pelo governador Wilson Lima. Redução em até 25% do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ameaça competitividade do Polo Industrial de Manaus.

    O Governo do Amazonas entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que reduziu em até 25% o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), e ameaça o Polo Industrial de Manaus.

    No dia 15 de abril, o Governo Federal chegou a publicar uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com o decreto de redução do IPI. A edição não levou em conta as vantagens da exclusão de parte dos produtos fabricados na Zona Franca, que deveriam constar no documento, após uma promessa do presidente à políticos e empresários amazonenses.

    A ADI, apresentada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), requer a concessão de medida cautelar para suspender a redução das alíquotas do IPI, previstas no Decreto Federal 11.047/2022, aos produtos produzidos pelas indústrias instaladas na ZFM.

    A medida requerida pelo Estado visa manter a competitividade do polo ao suspender a redução do IPI para esses produtos quando produzidos fora da Zona Franca.

    “Considerando ser esse o atrativo que levou as empresas a se instalarem na Zona Franca de Manaus, área tão remota do território nacional, o decreto impugnado, ao reduzir indiscriminadamente as alíquotas do IPI, afronta a segurança jurídica, por retirar o fator de atração do polo industrial de Manaus”.

    O governo quer que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal 11.047, de 14.04.2022, vedando sua aplicação a quaisquer produtos fabricados na ZFM que tiverem projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

    Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, define prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelece que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca ainda os artigos 37; 3º, incisos II e III; 170, inciso VII; 165, §7º; 255; 151, inciso I; 5º caput e inciso XXXVI da Constituição Federal; e decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.

    A ação também destacou o artigo 3º da Constituição, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais a de reduzir as desigualdades sociais e regionais, na defesa da ZFM como modelo que tem permitido o desenvolvimento regional, ao gerar riqueza, emprego e renda na região.

    “[…] a Zona Franca de Manaus (ZFM) exerce um papel de destaque como mecanismo de redução das disparidades interregionais, ao atuar como instrumento de atração de investimentos para uma região menos favorecida, a qual não teria, por si só, condições de atraí-los e, por conseguinte, de desenvolver-se no mesmo ritmo das regiões do País de maiores potencialidades”.

    A PGE-AM também citou o artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, que assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, em referência à segurança jurídica que deve ser mantida às empresas que tiveram seus projetos aprovados com incentivos assegurados pelo modelo.

    g1

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