Desde o último dia 18 de dezembro, está em vigor no Estado do Amazonas a Lei Complementar n. 256, que assegura a gratuidade no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para indivíduos com 70 anos ou mais. A medida, emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), visa reconhecer e beneficiar os idosos que contribuíram significativamente para o desenvolvimento do estado.
Segundo Rodrigo de Sá, diretor-presidente do Detran Amazonas, a lei complementar é especialmente relevante para os idosos que ainda estão ativos no mercado, desempenhando funções como motoristas de aplicativos, taxistas, entre outros. Ele destaca que, a partir dos 70 anos, a renovação da CNH deve ocorrer a cada três anos, considerando a necessidade de avaliação das condições físicas e psicológicas dos condutores.
“Ao manter a atuação profissional, esses idosos enfrentam custos adicionais, e a lei vem para promover a cidadania e reconhecer a valiosa contribuição desses indivíduos para o Amazonas”, ressalta Rodrigo de Sá.
Para usufruir da isenção da taxa na renovação, os interessados podem agendar o atendimento pelo site oficial do Detran-AM (detran.am.gov.br) ou comparecer diretamente na Gerência de Habilitação da instituição, localizada na avenida Mário Ypiranga, 2.884, bairro Parque Dez, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
Durante o atendimento, é necessário apresentar os originais e cópias do documento de identificação válido com foto (RG) e do comprovante de residência atualizado. É importante frisar que a isenção não abrange os valores relacionados aos exames de aptidão física e mental, toxicológico e avaliação psicológica, uma vez que esses serviços são fornecidos por clínicas e laboratórios credenciados junto à instituição e à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).