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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei Geral do Esporte (LGE). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e regulamentação a prática esportiva no país em um único texto legislativo. Com isso, a LGE reúne agora toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).
“A Lei Geral do Esporte estabelece o Sistema Nacional do Esporte, que é uma construção de décadas, de conferência nacional. É um texto que está tramitando no congresso há mais de seis anos. Era uma grande expectativa para o setor, o texto estabelece uma estrutura formalizada, institucionalizada do esporte, com responsabilidades da União, dos estados, dos municípios. É uma lei bem complexa, são mais de 200 artigos”, destacou a ministra do Esporte, Ana Moser, após se reunir com o presidente para a sanção , que deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).
Vetos
Um dos pontos mais polêmicos do texto, que havia sido aprovado no Congresso, e que trata sobre uma cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, foi vetado por Lula. O veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas conseguiu realizar protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A. Prevista na Lei Pelé, agora revogada pela LGE, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que o atleta deveria receber até o fim do contrato. No texto aprovado pelos parlamentares, a cláusula compensatória era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.
A Lei Geral também anterior a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada ao Ministério do Esporte, mas este trecho foi vetado, segundo a ministra, por “vício de iniciativa”, já que a criação de órgãos do Poder Executivo deve ser realizada mediante projeto de iniciativa do governo. Segundo Ana Moser, a criação da agência será enviada por meio de um novo projeto de lei do Poder Executivo. O presidente também vetou o Fundo Nacional do Esporte, que, de acordo com Ana Moser, se deu por falta de previsão de receitas para sua instituição.
Sistema Nacional
A LGE reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.
Tanto o Sinesp quanto o plano terão como fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o acesso das pessoas às práticas esportivas.
O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão guiada pelos princípios de transparência financeira e administrativa; moralidade; e responsabilidade social dos dirigentes. Ele também determinou a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizam ou de que participam.
Outro ponto tratado pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta, com valores que vão de R$ 370, categoria de base, a R$ 15 mil, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.
Recursos
As organizações esportivas que recebem recursos obtidos via loterias devem administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública. Para receberem esses repasses, as entidades precisam estar regulares com relação às obrigações fiscais e trabalhistas. A fiscalização ficou a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).
O acesso das entidades esportivas a recursos públicos depende que elas comprovem ter gestão transparente com relação a dados médicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual, entre outros aspectos.
Os estatutos dessas entidades devem ter princípios definidos de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.
De acordo com o texto aprovado, o limite de dedução do imposto de renda para pessoas físicas colaboradas em colaborar para o esporte é de 7%. Já para empresas, passará de 3% para 4%. A condição para isso é que o apoio ao projeto (esportivo ou paradesportivo) promova a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O projeto concede às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e recepção da transmissão de imagens e filhos. Dessa forma, essas organizações terão a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.
Outro ponto satisfatório pela LGE é a punição das torcidas organizadas que tiveram condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de participar de eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.
conselho
Um novo Conselho Nacional do Esporte (CNE) será instituído, com a aprovação de diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), bem como de fiscalizá-lo. Também caberá ao conselho avaliar o relatório anual de monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do Plano Nacional do Esporte.
A CNE será composta por 36 membros, sendo 18 representantes governamentais. Nele, haverá pelo menos um representante do Senado, um da Câmara, um do Ministério da Defesa, três dos estados e três dos municípios. Os demais 18 representantes serão da sociedade civil.
A LGE determinou ao governo estadual que atuem na construção, reforma e manutenção da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Já os poderes eram responsáveis por executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.
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