A decisão aponta uma derrota do governo federal que publicou os decretos afetando diretamente o Polo Industrial de Manaus (PIM)

Manaus – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu trechos dos decretos do presidente Jair Bolsonaro sobre Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. A decisão do ministro é cautelar (provisória).

A decisão aponta uma derrota do governo federal que publicou os decretos afetando diretamente o Polo Industrial de Manaus (PIM).

Na terça-feira, 3, a bancada amazonense de senadores e deputados federais se reuniu com o Ministro Alexandre de Moraes para apresentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos do Governo Bolsonaro que prejudicam diretamente a Zona Franca de Manaus.

Com quase 50 páginas, a ADI 7153 MC questiona juridicamente três decretos (11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022) sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que impuseram medidas como estabelecer em até 35% o corte linear do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de zerar a alíquota do imposto relativo aos concentrados para produção de bebidas não alcoólicas.

 

 

Participação.

Deixe uma resposta

5 × quatro =