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    Início » Prefeitura de Manaus orienta usuários quanto a novos documentos obrigatórios para a inserção e atualização do Cadastro Único

    Prefeitura de Manaus orienta usuários quanto a novos documentos obrigatórios para a inserção e atualização do Cadastro Único

    RedaçãoDe Redação19/06/2023Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Seguindo as diretrizes publicadas e editadas pelo governo federal, por meio do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), na Portaria nº 889, de 13 de junho de 2023, na edição 111, do Diário Oficial da União (DOU), publicado na última quarta-feira, 14/6, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), orienta a população quanto à importância dos novos documentos obrigatórios para a inserção e atualização do Cadastro Único.

    A contar da data da publicação do documento, passe a ser obrigatórios um documento de identificação com foto do responsável pelo núcleo familiar e comprovante de residência da família, devendo ser apresentado junto do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. O restante dos componentes familiares permanece com os documentos solicitados inalterados, sendo esta composta pelo CPF ou Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e declaração escolar (em caso de componentes menores de idade).

    De acordo com o chefe da Divisão de Cadastro Único e Transferência de Renda da Semasc, Francisco Cruz, o objetivo da solicitação de novos documentos e sua principal vantagem é a qualificação da veracidade das informações recebidas pelas equipes de cadastro dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da capital, essencial para a segurança do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e suas políticas.

    “Pedíamos o documento de identificação com foto e o comprovante de residência de nossos usuários como forma de auxílio na comprovação do restante dos documentos, não sendo realmente obrigatório a sua apresentação. Com a obrigatoriedade agora formalizada pela inserção da portaria, agora participará ter um controle maior sobre os cadastros inseridos, garantindo a integridade dos nossos sistemas e vigilância a incidência de possíveis tentativas de fraude”, explicou.

    Ainda de acordo com a publicação, a documentação requerida de famílias indígenas e quilombolas segue também inalterada, com os responsáveis ​​pela unidade familiar podendo apresentar os mesmos documentos previstos para os demais componentes familiares. Indígenas sem outros documentos também podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

    Cadastro Único

    O Cadastro Único é uma ferramenta do governo federal gerenciada dentro do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que garante o acesso de famílias de baixa renda a diversos programas sociais, entre eles o Bolsa Família.

    Em Manaus, a inserção no CadÚnico pode ser realizada em qualquer um dos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da capital, equipamentos socioassistenciais administrados pela Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) , sendo necessário o agendamento prévio para o atendimento.

    Para o agendamento, os usuários devem comparecer à unidade Cras responsável por sua área de abrangência. A lista de equipamentos contendo moradores e bairros atendidos pode ser conferida em https://semasc.manaus.am.gov.br/cras/contato-e-areas-de-abrangencia-dos-cras/.

    Os usuários do Cras Alfredo Nascimento, Alvorada I, Betânia, Crespo, Colônia Antônio Aleixo, Japiim e Terra Nova ainda têm a opção de realizar o agendamento virtualmente, acessando o endereço https://agendasemasc.manaus.am.gov.br/.

    — — —

    Texto – Guilherme Araújo Pacheco/Semasc

    Fotos – Marcely Gomes/Semasc

    Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjAJpuY

    Fonte: Site de Manaus

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