O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação: 1°) 30 dias para os produtos não duráveis ​​(exemplo: bens destinados ao consumo, como calçados, roupas, brinquedos, etc.); 2°) 90 dias para produtos duráveis ​​como eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos, etc.).

Fonte: Site Amazonas

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