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    Início » Programa de renegociação de dívidas deve reduzir a inadimplência no país

    Programa de renegociação de dívidas deve reduzir a inadimplência no país

    RedaçãoDe Redação06/06/2023Nenhum comentário4 minutos lidos
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    O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) medida provisória que lança o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o chamado Desenrola Brasil.

    Primeira das três etapas de execução do programa, a publicação da MP nº 1.176 produz efeitos jurídicos imediatos. A sua plena efetivação, no entanto, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para apreciar o texto e votar a admissibilidade da conversão da MP em lei.

    A expectativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a iniciativa esteja em vigor em julho, permitindo a adesão de credores e devedores e a renegociação de dívidas. “Tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até abertura do sistema dos credores”, disse o ministro nessa segunda-feira (5).

    Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é combater a inadimplência no país e ajudar os endividados brasileiros a pagar suas dívidas. Uma pesquisa mais recente sobre o endividamento – realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (Cndl) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) -aponta que, em abril deste ano, 66,08 milhões de brasileiros deixaram de pagar alguma conta. Além disso, quatro em cada dez brasileiros estavam negativados, ou seja, tiveram seus nomes incluídos na lista de inadimplentes elaborada por um dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.

    Renegociação

    O texto da MP – editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – estabelece que o Desenrola Brasil busca “incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito”.

    Os interessados ​​em participar do programa devem renegociar as condições de pagamento de dívidas, oferecendo descontos aos devedores e se comprometendo a excluir dos cadastros de inadimplentes os créditos de pequeno valor a que têm direito, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.

    Já os interessados ​​em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.

    Os agentes devem financiar as dívidas incluídas no programa com seus próprios recursos financeiros, mas podem cobrar tarifa pelos serviços prestados aos créditos, respeitando os limites exigidos pelo Ministério da Fazenda.

    “Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do destinatário. Queremos melhorar as condições de redução dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou o ministro Fernando Haddad, em nota.

    A expectativa do governo federal é que, como quem tem dívidas, poderá escolher uma instituição habilitada com a qual prefere financiar seu passivo, os agentes financeiros concordam entre si, oferecendo maiores descontos e taxas de juros mais baixas.

    Faixas

    O programa contempla duas faixas de benefícios. A primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

    Nestes casos, serão renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, os agentes financeiros habilitados poderão exigir garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), a fim de financiar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R $ 5 mil por desenvolvedor.

    Ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo federal garante maiores descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

    A dívida repactuada poderá ser paga à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

    Já a Faixa II será destinada exclusivamente a pessoas físicas com dívidas com bancos que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do FGO. Nesse caso, o governo federal oferecerá às instituições financeiras – em troca de descontos nas dívidas – um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

    Nas duas faixas, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, acompanhando, avaliando e divulgando mensalmente os resultados alcançados.

    Categoria Economia

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    Redação

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