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    Sebrae AM orienta MEIs sobre perdão de dívidas e novo limite de faturamento a partir de 2027

    Portal Amazônia OnDe Portal Amazônia On26/10/2026Nenhum comentário6 minutos lidos
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    Com mais de 190 mil microempreendedores individuais registrados no estado, instituição esclarece mudanças anunciadas pelo Governo Federal e destaca novas oportunidades para os pequenos negócios.

    O perdão de dívidas com a União, o aumento do limite anual de faturamento e novas possibilidades de contratação estão entre as mudanças que devem impactar os microempreendedores individuais (MEIs) a partir de 2027. As medidas estão previstas na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada na última quarta-feira (21), como parte do programa federal Prospera MEI. No Amazonas, onde existem 190.419 registros de MEI, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amazonas (Sebrae/AM) destaca a importância de compreender as novas regras, os prazos e as condições para ter acesso aos benefícios.

    A mudança chega em um cenário em que a organização financeira e o cumprimento das obrigações fiscais ainda exigem atenção dos empreendedores. Segundo a pesquisa Perfil do MEI 2026, realizada pelo Sebrae Nacional, 39% dos microempreendedores individuais brasileiros desconhecem as consequências do atraso no pagamento do DAS. Por outro lado, 75% afirmam que a formalização contribuiu para aumentar suas vendas, reforçando a importância da regularização e do acesso a novas oportunidades de mercado.

    Em todo o país, o Governo Federal estima que o conjunto de medidas poderá alcançar 17,6 milhões de microempreendedores. No entanto, nem todas as pendências financeiras serão contempladas, e o benefício exige o cumprimento de condições previstas na legislação.

    Para a gerente da Unidade de Atendimento e Relacionamento com o Mercado do Sebrae Amazonas, Riellen Lage, as mudanças representam uma oportunidade de reorganização e crescimento, mas exigem atenção às obrigações que permanecem em vigor.

    “A nova legislação abre possibilidades importantes para os microempreendedores, tanto para quem precisa regularizar sua situação quanto para quem deseja ampliar o negócio. Mas, é fundamental compreender que o perdão de dívidas tem critérios e que o aumento do faturamento também exige planejamento. O Sebrae Amazonas está presente para guiar esses empreendedores, ajudando a transformar essa jornada de mudanças em oportunidades reais de desenvolvimento e sustentabilidade dos negócios”, destaca.

    Perdão de dívidas: quem será beneficiado?

    Uma das principais medidas da nova legislação é o perdão integral de determinados débitos federais dos MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. A medida abrange contribuições previdenciárias em atraso, juros, multas e encargos, inclusive dívidas em cobrança judicial ou parceladas. O benefício entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas, para mantê-lo, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do DAS nos seis meses seguintes, sob risco de perder o perdão.

    A legislação também contempla saldos de parcelamentos, sem devolução de valores já pagos. Quem contesta os débitos na Justiça deverá desistir das ações para obter a baixa definitiva, conforme procedimentos a serem disciplinados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O perdão não inclui empréstimos bancários, financiamentos ou outras dívidas privadas, nem autoriza a interrupção dos pagamentos atuais ou de parcelamentos em andamento enquanto as novas regras não entram em vigor.

    Para consultar débitos inscritos na Dívida Ativa da União e acompanhar a situação fiscal, o MEI pode acessar o portal Regularize, da PGFN, em www.regularize.pgfn.gov.br, utilizando sua conta gov.br.

    Novo teto de faturamento e mais empregados

    Outra mudança significativa é a ampliação do limite anual de faturamento do MEI, atualmente em R$81 mil, que passará para 110 mil em 2027 e R$140 mil em 2028. O valor não era atualizado desde 2018. A mudança permitirá ampliar as receitas sem a necessidade de sair tão rapidamente do regime simplificado. O teto considera o faturamento bruto, e não o lucro, sendo proporcional aos meses de atividade para quem se formalizar durante o ano.

    A nova lei também permite a contratação de até dois empregados em determinadas atividades, respeitadas as exigências trabalhistas e os limites de remuneração. Já o aumento do teto não implica elevação proporcional da contribuição mensal do DAS, que continuará seguindo as regras previdenciárias e tributárias aplicáveis à atividade, com valores que devem ser acompanhados anualmente pelo empreendedor.

    Mais oportunidades para os negócios

    A nova legislação também amplia a participação dos pequenos negócios nas compras públicas. O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passa de R$ 80 mil, para R$130.984,20, ampliando as possibilidades de fornecimento à administração pública. No Contrata+Brasil, plataforma que conecta órgãos públicos a prestadores de serviços formalizados como MEI, também estão previstas ampliações dos valores de contratação.

    No Amazonas, as mudanças reforçam a importância de preparar os empreendedores para participar de processos de contratação pública, organizar documentos, definir preços e atender às exigências de fornecimento.

    Além da nova lei, o programa Prospera MEI reúne outras iniciativas anunciadas pelo Governo Federal, como a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0 e o Pix MEI, proposta de incentivo de até R$ 5 mil para investimentos produtivos, com prioridade prevista para mulheres empreendedoras e MEIs de menor faturamento. As iniciativas possuem regras próprias de implementação, e o Pix MEI ainda está em elaboração, sem inscrições abertas.

    Orientação do Sebrae na capital e no interior

    Diante das mudanças, o Sebrae Amazonas reforça sua atuação na orientação aos microempreendedores sobre as novas regras do MEI, além de oferecer apoio em formalização, regularização, planejamento financeiro, gestão e acesso a mercados.

    Em Manaus, o atendimento ocorre na sede da instituição, no Centro, no Ponto de Atendimento do Aleixo e no Balcão de Agronegócio do Sebrae/AM (Bagro), além das Salas do Empreendedor mantidas em parceria com a Frente Parlamentar Estadual de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores Individuais (FREMPEEI), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e a Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo (Setemp).

    No interior, são dez escritórios regionais, localizados em Presidente Figueiredo, Tefé, Manacapuru, Tabatinga, Parintins, Autazes, Santa Isabel do Rio Negro, Humaitá, Coari e Itacoatiara. A rede é complementada pelas Salas do Empreendedor, em parceria com prefeituras e outras instituições, alcançando os 62 municípios amazonenses.

    A recomendação é que os MEIs consultem os canais oficiais da instituição, acompanhem sua situação fiscal e mantenham as obrigações em dia enquanto aguardam a aplicação das novas regras, garantindo melhores condições para aproveitar os benefícios previstos na legislação. Para mais informações e orientações, os empreendedores podem acessar o site https://sebrae.com.br/am/empreendedores ou acompanhar o Instagram @sebraeam.

    Fonte:  Semcom- Sebrae AM / Fotos –Envato.

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