Estrutura foi erguida novamente em logradouro público na zona Leste e não pode ser regularizada, segundo o Implurb.
A Prefeitura de Manaus realizou, nesta terça-feira (24), a segunda demolição administrativa em uma construção irregular localizada na rua Rio Curiau, no bairro São José Operário, zona Leste da capital. A nova intervenção ocorreu 26 dias após a primeira ação no mesmo endereço.
A operação foi coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Manaus (Implurb), após denúncia informando que o ocupante havia retomado a obra em desacordo com o Plano Diretor da cidade.
Estrutura foi reconstruída no mesmo local
Durante vistoria, a equipe de fiscalização constatou que uma nova estrutura coberta havia sido erguida sobre o logradouro público. Por esse motivo, a demolição foi executada de forma imediata.
A ação contou com apoio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana de Manaus (Semulsp), da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Manaus (Semseg), da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Manaus (Seminf), da Guarda Municipal, do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Patrulha de Atendimento Ambiental da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
Segundo a prefeitura, o trecho possui passeio contínuo destinado exclusivamente à circulação de pedestres. A ocupação irregular impedia o livre acesso da população e não é passível de regularização.
Área é de uso público
De acordo com o vice-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, a ocupação de logradouros públicos não pode ocorrer de forma a restringir o direito de ir e vir.
Ele reforçou que, antes de iniciar qualquer construção na cidade, é necessário apresentar documentação do imóvel e buscar regularização junto ao município.
A prefeitura destacou ainda que áreas públicas não permitem instalação de mobiliários ou edificações privadas, devendo permanecer livres para uso coletivo.
Base legal da demolição
A demolição administrativa está prevista no artigo 40 da legislação municipal. A medida pode ser aplicada, de forma parcial ou total, quando a obra:
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For incompatível com a legislação vigente e não puder ser regularizada;
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Representar risco à segurança pública;
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Estiver sendo executada em área ou logradouro público.


