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    Executivo envia à ALE PL para pagar Fundef de 1998 a 2007 a professores

    RedaçãoDe Redação09/08/2022Nenhum comentário4 minutos lidos
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    MANAUS – O governador Wilson Lima (União Brasil) enviou à Assembleia Legislativa do Amazonas, nesta segunda-feira (8), projeto de lei para pagamento de dinheiro do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para profissionais do magistério que estavam na ativa entre 1998 e 2007, época em que o valor foi repassado a menor pelo governo federal aos Estados.

    O Fundef foi extinto em 2006 e, em 2007, criado o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). De acordo com o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), o Governo do Amazonas já recebeu R$ 97,6 milhões do Fundeb para pagamento dos professores da rede pública.

    Lima anunciou o projeto de lei nas redes sociais. “Enviamos para a Aleam o projeto que autoriza o pagamento do Fundef para profissionais do magistério da Educação Básica, ativos e aposentados, que estavam no cargo entre 1998 e 2007. Peço celeridade aos deputados para que a gente avance e reconheça quem tanto fez pela Educação”, escreveu Lima.

    De acordo com o projeto de lei, o plano de aplicação do dinheiro será elaborado pela Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas). O plano deverá ter “linguagem clara, com informações precisas e os valores envolvidos”.

    A secretaria deverá identificar os profissionais que têm direito aos valores através de busca na base de dados da Sead-AM (Secretaria de Administração do Amazonas), da Prodam (Processamento de Dados do Amazonas), da Seduc-AM e da Fundação Amazonprev.

    A Seduc-AM deverá calcular o valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais, para chegar ao valor a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade.

    Inicialmente, o estado pagará 60% do valor do Fundef, conforme a Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021. Em 2023, deverá pagar mais 30%, e, no ano seguinte, outros 30%.

    Poderão receber o benefício profissionais do magistério da educação básica que estavam no quatro de servidores do Estado de Amazonas, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado do Amazonas, entre 1998 e 2007.

    Também terão direito ao dinheiro os aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Amazonas, no mesmo período, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Amazonas, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais com direito ao dinheiro.

    De acordo com o projeto de lei, o abono destinado aos beneficiários que mantêm vínculo com o Estado de Amazonas, ativos ou aposentados, será efetivado diretamente na folha de pagamento. Em relação aos que têm direito, mas não possuem mais vínculo com o Estado do Amazonas, o pagamento ocorrerá mediante requerimento do interessado.

    Em caso de falecimento do profissional, os herdeiros apenas receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o levantamento do valor.

    Passivo do Fundef

    O repasse foi estabelecido na Lei 14.325, de 12 de abril de 2022. Ela trata do chamado “passivo do Fundef” – decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

    Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

    O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.

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