“Essa migração, é mais rentável para o erário, uma vez que afasta a incidência tributária, porque o valor pago acaba por se integrar, no caso dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, a base de cálculo das contribuições sociais, incorrendo em descontos para a cota segurado, e importa, por consequência, em gastos adicionais para o município, que tem a obrigação de prover a cota patronal, conforme legislação eleitoral”, justifica o secretário.