Para efeito de renda familiar são reconhecidos como ganhos individuais dos membros do grupo familiar: salários (valor bruto), proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões/gratificações, auxílio social (bolsa família, seguro social), pró-labore, rendimentos do trabalho não assalariado (auxílio-desemprego e remuneração de estágio), rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos mensais recebidos do patrimônio e renda vitalícia.