De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) devem comprovar, em até 48 horas, medidas efetivas de providências adotadas junto aos órgãos municipais e do Amazonas visando a garantia de segurança alimentar, solução imediata para as demandas dos indígenas na cidade, bem como apoio logístico para o retorno dessas famílias a suas aldeias e comunidades.