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    Início » Justiça Federal determina criação de mecanismo de combate à tortura em presídios do AM

    Justiça Federal determina criação de mecanismo de combate à tortura em presídios do AM

    RosemiroDe Rosemiro31/03/2023Nenhum comentário4 minutos lidos
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    Entre as atribuições do órgão está o enfrentamento da tortura no sistema penitenciário amazonense. Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus
    Danilo Pousada/GloboNews
    A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Governo do Estado implemente um mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura no prazo de 90 dias. Entre as atribuições do órgão está o enfrentamento da tortura no sistema penitenciário amazonense.
    O órgão deverá contar com uma estrutura e recursos orçamentários próprios, e número de cargos suficientes para realizar visitas periódicas a todas as unidades prisionais e locais de custódia do estado. A sentença atende a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública ajuizada no ano passado.
    Segundo o MPF, mecanismos estaduais como esse fazem parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído pela Lei 12.847/2013 com o objetivo de erradicar no país esse tipo de conduta, além de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
    “Porém, apesar de a legislação prever a criação do órgão, passados quase dez anos, nunca foi implementada no Amazonas a estrutura local para prevenir e combater a tortura e outras violações de direitos no sistema penitenciário”, disse o MPF.
    “Por ocasião da audiência de conciliação, o Amazonas se comprometeu a juntar documentos sobre o andamento do processo administrativo para instalação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. (…) Contudo, até o momento, não há notícia nos autos da implementação desse importante Mecanismo”, destacou a Justiça Federal na sentença.
    Com a determinação judicial, o estado tem 90 dias para instaurar o mecanismo estadual a contar da data de sua intimação. Em caso de descumprimento, a administração estadual deverá pagar multa de R$ 100 mil. O MPF diz que analisa medidas para que o órgão cumpra o que foi determinado.
    Panorama carcerário no estado
    Os problemas no sistema prisional amazonense incluem superlotação e episódios de violência. Em 2017, foram assassinadas 56 pessoas no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Uma nova chacina ocorreu em 2019, com mais de 55 mortos em três unidades prisionais de Manaus.
    Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, nesta época, havia 12.069 pessoas privadas de liberdade para apenas 3.511 vagas oferecidas pelo estado.
    Inspeções realizadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura apontaram problemas no modelo de terceirização, recomendando a mudança imediata da forma de gestão do sistema penitenciário, o que não foi acatado pelo governo estadual.
    Segundo o relatório, a falta de controle pelo poder público culminou no domínio de facções dentro dos estabelecimentos prisionais. As vistorias registraram ainda desassistência em saúde, insuficiência contratual em relação ao número de refeições distribuídas e indício de assédio contra os profissionais terceirizados.
    As violências não se limitam à capital amazonense. Em 2021, inspeção do MPF e outros órgãos na delegacia de São Gabriel da Cachoeira, por exemplo, verificou superlotação e falta de itens de higiene. Apontou ainda relatos de agressões físicas e tortura a partir de intervenções da Polícia Militar, que realizaria, de forma truculenta, inspeção nas celas.
    A estruturação de um mecanismo estadual para o enfrentamento destas práticas no sistema penitenciário amazonense já havia sido apontada como fundamental pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura em 2019.
    Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu relatório de inspeções dos estabelecimentos prisionais do Amazonas, também constatou a necessidade urgente de criação do órgão para fiscalizar e resolver os problemas que existem nas unidades.
    O CNJ recomendou ao Executivo estadual e à Assembleia Legislativa amazonense a criação e a rápida aprovação de projeto de lei nesse sentido, o que não foi feito até o momento.
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