O órgão ambiental entendeu que não concedeu nenhuma licença para exploração de potássio no Estado do Amazonas. Em 2015, o Ipaam expediu Licença Prévia (LP) à empresa Potássio do Brasil como início do processo de licenciamento ambiental, o qual passa por três fases, a de Licença Prévia, de Instalação e de Operação, conforme a legislação ambiental brasileira. A Terra Indígena em questão, na época, não havia registro legal homologado.