“Essa ação cumpre o Provimento n.º 140/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem entre as suas diretrizes a intenção erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentos civis básicos ao cidadão, especialmente à população socialmente vulnerável”, explicou o corregedor-geral da Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes.