No nosso primeiro artigo desta série tratamos da importância da Democracia, das dificuldades que a sociedade tem para atingir um nível desejável de organização da vida numa sociedade dada, com ênfase na sociedade brasileira; no segundo artigo fizemos uma abordagem sobre a extinção das Coligações para as eleições proporcionais e a possibilidade de aperfeiçoamento dos Partidos Políticos especialmente nas composições de suas chapas de candidatos. Essa nova regra do fim das coligações teve seu incremento nas eleições municipais de 2020 e, no nosso entendimento, deu início ao que chamamos de PRAGMATISMO POLÍTICO, na medida que resgata a importância do Partido e torna o processo eleitoral mais claro na compreensão da sociedade. Nesse sentido todos os candidatos de uma sigla partidária trabalham para seu partido, defende seus princípios, seu ideário de sociedade, atraindo eleitores para participar desse projeto. Por isso todo Partido tem um Projeto de Governo. O Pragmatismo a que nos referimos deve consistir, inicialmente, numa legislação, digamos, pedagógica, de fácil compreensão para a sociedade em geral. Uma legislação de difícil compreensão é um grande desserviço à maior parte da população de eleitores, daí porque o Supremo Tribunal Federal tem o dever de aperfeiçoar a legislação com o caráter pragmático necessário. Participar de um processo eleitoral sem a devida compreensão é semelhante ingerir medicamento sem saber para que doença.
No artigo de hoje trataremos de FEDERAÇÃO DE PARTIDOS POLITICOS, que é também, a nosso ver, mais um elemento inovador na legislação, na mesma perspectiva do que chamamos de Pragmatismo Político. Esta é a mais recente novidade de aperfeiçoamento eleitoral. Por quê? No Brasil, temos um número considerável de Partidos, no que não cabe qualquer reprovação jurídica, mas exatamente na contramão da compreensão da população. São tantos, que mesmo os políticos profissionais têm dificuldades de relacioná-los, imaginem as pessoas comuns. Conhecemos partidos de pouco desempenho eleitoral e, portanto, de pouca representatividade, que em muitos pleitos eram chamados de partidos de aluguel, exatamente porque isoladamente não conseguiriam os resultados de expressão, por isso aquelas coligações, sabe-se lá a que meios. Do ponto de vista da eleição de uma coligação com esse rosário de pequenos partidos tem por consequência um governo feito uma colcha de retalhos, o que não permite o estabelecimento de um partido propriamente dito no poder. A pergunta menos avisada e imediata seria, por que não limita o número de partidos?
Porque é de natureza democrática, que a sociedade, através de grupos sociais, possa se organizar, atender as exigências da legislação e criar um partido político. Aqui parece certo afirmar que o partido que não tiver desempenho eleitoral terá o desconhecimento do eleitor e a escolha de candidatos e de partidos começam a ser mais seletivos tanto por parte dos eleitores quanto pelos órgãos de justiça eleitoral. A extinção das coligações foi, a nosso entendimento, um grande passo para o enxugamento de partidos, agora com a Federação, embora não conheçamos qualquer resultado, obvio, vislumbramos que a união de dois ou mais partidos para, digamos um mesmo programa político, com todas as exigências de lei, podem ensejar algumas coisas até certo ponto previsíveis, tais como: digamos que três partidos se organizem em torno de uma Federação, sejam vitoriosos e, claro assumam o poder. Daí pode acontecer uma fusão, transformando-se em um único partido. Este é o melhor dos mundos, a diminuição de dois partidos, no caso, e o imenso ganho da sociedade no seu universo de conhecimento político. Mas, se ao fim não for essa bem-sucedida fusão de partidos, pode acontecer uma séria de fatos indesejáveis, inclusive porque a Federação de Partidos é de dimensão nacional, é, por assim dizer, uma união vertical, o que quer dizer que essa união envolve todos os partidos em nível nacional num pacto de quatro anos de duração, tempo em que todos os candidatos dos partidos federados, todos os eleitos dos partidos federados, especialmente, devem obediência ao programa da Federação, sob pena de incorrer em punição nos termos da legislação.
Nosso entendimento é de que o aperfeiçoamento da legislação eleitoral, vai permeando o caráter pragmático progressivo, criando as condições objetivas, aquelas de ordem legal e aquelas infra estruturais responsáveis por eleições confiáveis e; as condições subjetivas, aquelas que dizem respeito às condições da sociedade, da compreensão do valor político do ato de votar, que sabem e desejam uma sociedade democrática , de tal sorte a contribuir para a construção de uma cultura democrática no Brasil.
A vida humana sem liberdade é uma barbárie, talvez pior do que o estado de natureza de que falava o filósofo Thomas Hobbes (1588-1679), “HOMO MOMINI LUPUS” quando o homem é o lobo do homem. Escrevo com a esperança de contribuir para a construção de uma cultura democrática.
Gedeão Amorim é filósofo pela Universidade Federal do Amazonas, tem Especialização em Antropologia Amazônica e Mestrado em Administração Foco em Gestão Pública. Foi Pró Reitor da Universidade Federal do Amazonas e Secretário de Educação do Amazonas – SEDUC.