O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação: 1°) 30 dias para os produtos não duráveis (exemplo: bens destinados ao consumo, como calçados, roupas, brinquedos, etc.); 2°) 90 dias para produtos duráveis como eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos, etc.).