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    Início » Saiba como a nova Lei Geral do Esporte atua no combate à detecção

    Saiba como a nova Lei Geral do Esporte atua no combate à detecção

    RedaçãoDe Redação18/06/2023Nenhum comentário4 minutos lidos
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    Os últimos episódios de sintomas raciais no futebol chamam a atenção para o debate sobre mudanças na legislação para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislação esportiva brasileira, foi publicada na última quinta-feira (15), no Diário Oficial da Uniãoapós a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.

    Entre os trechos retirados é a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A instituição proposta seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de descrição nas arenas esportivas.

    Entre as punições que poderiam ser aplicadas imediatamente pela própria Anesporte estava o impedimento imediato dos suspeitos de envolvimento nesses crimes de participação em eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

    Segundo declarações da Ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto aconteceu por questões legais, já que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.

    A senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta e participou ativamente dos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos fazem parte do processo legislativo, já que as regras de tramitação não permitem ao governo federal emendas ao texto aprovado . “Em razão disso, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor, para evitar garantias na legislação esportiva”, explicou Leila.

    A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também manifestou, por meio de nota, que considera um avanço o maior rigor e aumento das penas trazidas na nova lei, em relação aos atos de prescrição em espaços esportivos.

    “Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para importação de débitos mais diversos.”

    Mesmo sem a Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para a atuação das autoridades esportivas em relação aos crimes de identificação. No Artigo 201, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos, é multa para torcedores envolvidos em brigadas de torcida. O parágrafo do artigo duplica a pena para casos em que as brigas envolvem racismo, ou infrações cometidas contra mulheres.

    sistema nacional

    A LGE também prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições esportivas, por meio de um Plano Nacional do Esporte. A previsão é de que o plano seja elaborado com diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal é outro aspecto organizacional, que seguramente segura para “erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas”.

    Dento das atribuições previstas para as entidades participantes do novo Sinesp, descritas no Artigo 11, estão a adoção de medidas de combate à violência, corrupção, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de detenção, uso de drogas ilegais e métodos tipificáveis como dopagem.

    Até a regulamentação da lei, na forma de uma instituição executora, os entes do Sinesp devem enfrentar as mesmas exigências atuais para fiscalizar e executar as obrigações que já existiam nas leis anteriores à nova legislação, como é o caso do Artigo 158, que trata do acesso e de permanência do espectador no esporte esportivo.

    Portar cartazes, bandeiras, símbolos, mensagens ofensivas, ou entoar cânticos preconceituosos seriam motivos suficientes para que torcedores fossem barrados na entrada das arenas, ou, até mesmo, retirados dos locais. Como não há uma entidade responsável para atuar nos espaços esportivos, crimes dessa natureza precisam aguardar os trâmites judiciais e, muitas vezes, quem os comete permanece frequentando as arenas esportivas.

    Segundo Lelia Barros, o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. “Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente” afirma a senadora.

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    atua combate como detecção ESPORTE Geral Lei Nova saiba
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