Ministro Alexandre de Moraes considera que a lei, que prevê a cota para estudantes amazonenses, é inconstitucional e fere o artigo 19, que veda a distinção entre brasileiros. Vestibular da UEA, Acesso 2023, acontece nos dias 6 e 7 de novembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado. A UEA disse que respeita a decisão e que estuda alternativas para os estudantes do Amazonas.
A decisão do STF saiu na segunda-feira (24), durante sessão plenária virtual, e manteve um entendimento anterior do Supremo. Desta vez, os ministros julgaram um recurso extraordinário da universidade, que pediu ao STF a garantia de pelo menos 50% das cotas da UEA a estudantes do Amazonas.
Essa garantia pleiteada pela UEA está sustentada pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004. A lei estadual estabelece que 80% vagas de cada curso oferecido pela UEA seriam destinadas a candidatos que comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituição do Amazonas.
Dessa forma, pela lei estadual, os candidatos de outros estados do país concorreriam aos outros 20% das vagas da Universidade do Estado.
Dessa forma, pela lei estadual, os candidatos de outros estados do país concorreriam aos outros 20% das vagas da Universidade do Estado.
No novo julgamento no STF, o ministro Alexandre de Moraes considerou a lei estadual inconstitucional. Segundo ele, a lei fere o artigo 19, III, da Constituição Federal, que veda a distinção entre brasileiros.
“É inconstitucional, por ferimento ao artigo 19, III, da Constituição Federal, a reserva de vagas em universidades públicas estaduais para candidatos que exija dos candidatos terem cursado o ensino médio integralmente no respectivo ente federativo”, diz parte do processo.
“É inconstitucional, por ferimento ao artigo 19, III, da Constituição Federal, a reserva de vagas em universidades públicas estaduais para candidatos que exija dos candidatos terem cursado o ensino médio integralmente no respectivo ente federativo”, diz parte do processo.
Em nota, a UEA declarou que irá cumprir a decisão e que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação. A universidade afirmou, ainda, que também vai verificar, de que forma, passará a contemplar os estudantes do Amazonas (veja a nota completa no final da matéria).
Segundo a UEA, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também irá estudar o caso.
Nota da UEA
Segundo a UEA, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também irá estudar o caso.
Nota da UEA
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informa que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). E adianta que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação e ver, de que forma, passará a atender as demandas por vagas sem prejudicar a sociedade amazonense. Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também reforça que irá estudar o caso.
A UEA reforça que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas.