Em seu voto condutor, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou impropriedades na prestação de contas, entre elas a dispensa de procedimento licitatório para contratação de uma empresa de design de publicidade e marketing digital, sediada em Itacoatiara, para prestação de serviço de transporte de veículo modelo pick-up sem a justificativa de necessidade do objeto, além da ausência de justificativa de preço e nem mesmo a publicação na imprensa oficial do ato de dispensa.