Dos R$ 97 milhões em caixa, 60% irão para a conta dos professores que estavam em sala de aula de 1998 a 2007.
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) aprovou na manhã desta terça-feira, 9, o parecer pela constitucionalidade da mensagem governamental 67/2022, que autoriza o pagamento extraordinário passivo do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) aos professores da rede estadual de ensino.
“O Fundef é destinado aos professores que estavam em sala de aula de 1998 a 2007. Portanto, aqueles que estavam neste período terão direito. A CCJR aprovou o projeto. Agora falta as Comissões de Assuntos Econômicos e de Educação fazerem o mesmo para que amanhã [quarta-feira, 10], com todos os pareceres, o projeto vá para votação no plenário”, explicou Serafim.
O líder do PSB na Assembleia Legislativa disse que o rateio de R$ 97 milhões do Fundef, já repassado ao governo do Amazonas pelo governo federal, será rateado aos professores pelas Secretarias de Administração e Educação.
Serafim Corrêa também observou o caso de professores, já falecidos, que teriam direito ao benefício. Nesse caso, o valor passa aos herdeiros, que terão que se habilitar com um alvará judicial para receberem o devido pagamento.
Cai direto na conta
O relator do projeto ainda alertou para a prática abusiva de “coiotes” que tentam atuar como intermediadores para recebimento dos precatórios, o que é desnecessário.
O que diz a lei
A Mensagem Governamental aprovada nesta terça-feira, 9, na CCJR, “autoriza o pagamento extraordinário do Passivo FUNDEF, decorrente das diferenças de complementação do valor anual por aluno, recebidos através da Ação Civil Originária nº 660 do Supremo Tribunal Federal, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados”.