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    Início » Comissão da Aleam aprova PL que autoriza pagamento do Fundef a professores da rede estadual de ensino

    Comissão da Aleam aprova PL que autoriza pagamento do Fundef a professores da rede estadual de ensino

    RedaçãoDe Redação10/08/2022Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Dos R$ 97 milhões em caixa, 60% irão para a conta dos professores que estavam em sala de aula de 1998 a 2007.

    A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) aprovou na manhã desta terça-feira, 9, o parecer pela constitucionalidade da mensagem governamental 67/2022, que autoriza o pagamento extraordinário passivo do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) aos professores da rede estadual de ensino.

    Relator do projeto na Comissão, o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) disse que a expectativa é a de que o projeto seja aprovado nesta quarta-feira, 10, pelo plenário da Casa Legislativa.

    “O Fundef é destinado aos professores que estavam em sala de aula de 1998 a 2007. Portanto, aqueles que estavam neste período terão direito. A CCJR aprovou o projeto. Agora falta as Comissões de Assuntos Econômicos e de Educação fazerem o mesmo para que amanhã [quarta-feira, 10], com todos os pareceres, o projeto vá para votação no plenário”, explicou Serafim.

    O líder do PSB na Assembleia Legislativa disse que o rateio de R$ 97 milhões do Fundef, já repassado ao governo do Amazonas pelo governo federal, será rateado aos professores pelas Secretarias de Administração e Educação.

    “Aprovado o projeto, vai à sanção do governador. Sancionado Ato Contínuo, o governo do estado tem que baixar um decreto dando detalhes da regulamentação e caberá a Prodam (Processamento de Dados do Amazonas) e as Secretarias de Administração e Educação definirem a lista de todos que terão direito e hoje, pelo passar do tempo, todos (professores) estão aposentados. Na sequência, esse valor cairá na conta de cada um”, disse.

    Serafim Corrêa também observou o caso de professores, já falecidos, que teriam direito ao benefício. Nesse caso, o valor passa aos herdeiros, que terão que se habilitar com um alvará judicial para receberem o devido pagamento.

    O deputado ainda explicou que dos R$ 97 milhões em caixa, 60% irão para a conta dos professores. “Só depois dos cálculos será feito o rateio de valores. É um cálculo, de certa forma, complexo. Os computadores da Prodam irão responder, mas o fato é que todos os professores, proporcionalmente ao número de horas/aula trabalhadas terão direito. Será uma divisão justa”, analisou o parlamentar.

    Cai direto na conta
    O relator do projeto ainda alertou para a prática abusiva de “coiotes” que tentam atuar como intermediadores para recebimento dos precatórios, o que é desnecessário.

    “Não precisa de intermediário. Tem uma ação de “coiotes”. Coiote é aquele camarada que não é advogado, mas diz que precisa de um advogado e fica intermediando coisas que não são positivas para a sociedade. A OAB/AM (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas) combate a atuação dos coiotes. E no caso dos professores, o dinheiro vai cair direto na conta. Não há necessidade de contratar ninguém para receber por ele. O dinheiro vai cair diretamente na conta do beneficiário.

    O que diz a lei
    A Mensagem Governamental aprovada nesta terça-feira, 9, na CCJR, “autoriza o pagamento extraordinário do Passivo FUNDEF, decorrente das diferenças de complementação do valor anual por aluno, recebidos através da Ação Civil Originária nº 660 do Supremo Tribunal Federal, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados”.

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    Redação

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