Uma decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) derrubou, nesta quinta-feira (25), a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319. A juíza Maria Elisa Andrade acatou a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, uma rede que reúne dezenas de organizações da sociedade civil. A ação pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Estudos indicam que a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Dentro dessa área de risco, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).
A ação do Observatório do Clima afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental. O Ministério dos Transportes, em posicionamento anterior à liminar, apontou que a pavimentação da BR-319 é viável ambientalmente desde que cumprisse requisitos como o cercamento de parte da rodovia, com a implantação de 500 km de proteção física para preservar a fauna na área crítica do “trecho do meio”.
Na decisão, a justiça considerou fundamental estabelecer governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. Sem essas ações, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor não poderão ser evitados. A juíza destacou ainda a importância de considerar estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319, afirmando que o subdimensionamento dessas análises compromete o controle governamental e público, enfraquecendo os compromissos nacionais para mitigar a crise climática.
Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil poderá ser aplicada sobre a administração pública. “Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR-319 é nula”, avaliou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima. Segundo a organização, a licença não garantiu controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que a obra causaria.
“O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir”, afirmou Marcio Astrini, secretário-executivo da rede.
A área de influência da BR-319 abrange 13 municípios, afetando diretamente cerca de 9 municípios no estado do Amazonas, com uma população de mais de 320 mil habitantes e uma área superior a 300 mil km². Além disso, dentro dessa área estão 49 terras indígenas, 49 unidades de conservação e 140 mil km² de florestas públicas não destinadas.
BR-319 — Foto: Rede Amazônica